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Certificação ANATEL de Produtos categorias I, II e III

(Leia + … clique aqui)

Prezados CLIENTES,

Para não correr riscos desnecessários e multas em uma fiscalização, certifique-se  de que está comprando os equipamentos corretos para as suas aplicações em telecomunicações e que todos possuem o documento de certificação emitido pela ANATEL e o selo de certificação ANATEL nos equipamentos, exigido pelo órgão regulador, vide exemplo da numeração da certificação que consta na lista de produtos homologados no site oficial da ANATEL e com o logo oficial abaixo.

anatel

A LGT –  Lei Geral de Telecomunicações (Leia +… Clique Aqui) (Lei 9.472/1997), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e a criação e o funcionamento da Anatel como órgão regulador, veda a utilização, no país, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (§2º do Art. 162).

A certificação e homologação garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas. O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização, no Brasil, de produtos para telecomunicações.

O usuário só deve adquirir ou utilizar produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação.

É necessário cumprir os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade dos sistemas de retificadores, aplicáveis às telecomunicações, para efeito de certificação e homologação na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Os requisitos técnicos e procedimentos de ensaios aplicáveis aos produtos de telecomunicações são organizados pela Anatel nas Categorias I , II e III.
Os requisitos estabelecidos neste documento aplicam-se aos Sistemas de Retificadores de Energia, Unidades Retificadoras e FCC –Fontes de Corrente Contínua, com tecnologia de chaveamento em alta frequência, empregados nos serviços de interesse coletivo e que são equipamentos classificados como Categoria III (ex.: equipamentos utilizados nas redes das prestadoras de telecomunicações) e não podem ser homologados por Declaração de Conformidade e devem seguir o processo de Certificação e Homologação.

XPS Eletrônica Ltda
Diretoria Técnica Comercial

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